O julgamento se restringiu à apreciação da medida cautelar para a suspensão do aumento da alíquota de 11% para 14%, não analisando o mérito da inconstitucionalidade da Lei 7606. O processo ficará suspenso até a apreciação do mérito pelo STF, onde a constitucionalidade da matéria também é questionada em razão de outros estados terem igualmente aplicado o desconto de 14%.
Dr. Carlos Eduardo Tostes
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