A lei 13.988/2020 trouxe maior segurança jurídica para a transação tributária, possibilitando o término de litígios administrativos e judiciais entre contribuintes e o fisco. Instituto jurídico capaz de beneficiar microempresas, pequenas, médias e grandes empresas, além de pessoas naturais (físicas). Um dos pontos relevantes, dentre tantos outros, é o fato do devedor renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito. Portanto, é demais importante, o devedor consultar previamente um advogado tributarista para analisar a viabilidade ou não do acordo.
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