A justiça reconheceu em revisão de benefício previdenciário a concessão de aposentadoria considerando todas as maiores contribuições, e não tão-somente 80% das maiores contribuições após julho de 1994. Assim sendo, o benefício sofre um acréscimo de 33,8% em média. O segurado ainda tem direito à diferença dos atrasados dos últimos cinco anos.
Dr. Carlos Eduardo Tostes
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