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  • Foto do escritorDr. Carlos Eduardo Tostes

DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

No arrolamento sumário, não se condiciona a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação à prévia quitação dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores (ITCM). (REsp 1.704.359-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, por maioria, julgado em 28/08/2018, DJe 02/10/2018).

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