Dr. Carlos Eduardo Tostes16 de jun. de 20181 min para lerDIREITO TRIBUTÁRIOO Estado não pode adotar sanções políticas para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso. (RMS 53.989-SE) ( RE 565.048/RS )
O Estado não pode adotar sanções políticas para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso. (RMS 53.989-SE) ( RE 565.048/RS )
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