Devedor no juízo cível comum e credor na Justiça do Trabalho. Penhora no rosto dos autos de execução trabalhista. Possibilidade. Ordem emanada do juízo da execução cível. Poder geral de cautela. Falecimento do reclamante. Conflito entre direito à herança de menor e o direito à tutela executiva. Competência do juízo do inventário para análise qualitativa do crédito bloqueado.
É possível a penhora, determinada por juízo da execução cível, no rosto dos autos de execução trabalhista de reclamante falecido, devendo a análise da qualidade do crédito e sua eventual impenhorabilidade ser feita pelo juízo do inventário. (REsp 1.678.209-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 02/10/2018, DJe 08/10/2018).
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