Recuperação judicial. Artigo 49, § 3º, in fine, da Lei n. 11.101/2005. Garantia fiduciária. Bem de capital. Definição.
Para efeito de aplicação do final do § 3º do artigo 49 da Lei n. 11.101/2005, "bem de capital" é o bem corpóreo (móvel ou imóvel) utilizado no processo produtivo da empresa recuperanda e que não seja perecível nem consumível.
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