Dr. Carlos Eduardo Tostes16 de jun. de 20181 min para lerDIREITO DO TRABALHO, DIREITO TRIBUTÁRIO.A remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. (Resp 1.679.649-SP)
A remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. (Resp 1.679.649-SP)
ICMS - DIREITO TRIBUTÁRIOA nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada no dia...
DIREITO PREVIDENCIÁRIODecisão recente do STJ garante ao segurado do RGPS o direito de trabalhar em atividade não compatível com a sua incapacidade enquanto...
Termo de Transação Resolutiva de Litígios Tributários.A lei 13.988/2020 trouxe maior segurança jurídica para a transação tributária, possibilitando o término de litígios administrativos e...
Comments