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  • Foto do escritorDr. Carlos Eduardo Tostes

Direito do Consumidor.

SÚMULA N. 609 A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Segunda Seção, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018. (Informativo n. 622).

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