Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a limitação, por legislação internacional espacial, do direito do passageiro à indenização por danos materiais decorrentes de extravio de bagagem. Preponderância das Convenções de Varsóvia e Montreal em relação ao Código de Defesa do Consumidor. (REsp 673.048-RS) (RE 636.331-RJ)
Dr. Carlos Eduardo Tostes
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