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  • Foto do escritorDr. Carlos Eduardo Tostes

Direito Civil, Direito Securitário.

SÚMULA N. 610 O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Segunda Seção, aprovada em 25/04/2018, DJe 07/05/2018. (Informativo n. 624).

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