top of page
Buscar
  • Foto do escritorDr. Carlos Eduardo Tostes

Competência Municipal Para legislar em Assuntos Ambientais Locais.

Atualizado: 27 de mar. de 2018

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu aos municípios a competência para legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local (RE nº 586.224/SP-RG, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 8/5/15 – Tema 145). 4. O assunto tratado na lei municipal impugnada constitui matéria de interesse do município, por estar relacionada à gestão dos resíduos sólidos produzidos na localidade, especificamente das sacolas plásticas, conforme consta da exposição de motivos ao projeto de lei que deu origem ao diploma combatido.


5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

ICMS - DIREITO TRIBUTÁRIO

A nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada no dia...

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Decisão recente do STJ garante ao segurado do RGPS o direito de trabalhar em atividade não compatível com a sua incapacidade enquanto...

Comments


bottom of page