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  • Foto do escritorDr. Carlos Eduardo Tostes

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM CRÉDITOS ADMINISTRADOS PELA SRF.

A Lei n. 9.430/1996, em seu art. 74, facultou ao contribuinte utilizar-se de créditos reconhecidos judicialmente para compensar débitos tributários, impondo como um dos requisitos a administração dos tributos pela SRF. Nunca é demais salientar, que administrar tributos não se restringe apenas à arrecadação dos recursos, mas, também, à fiscalização e à cobrança.

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