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ALUGUEL DE CURTÍSSIMA TEMPORADA E ALTA ROTATIVIDADE.

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 21 de mar.
  • 2 min de leitura

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.715 MINAS GERAIS.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – PROIBIÇÃO DE USO DO IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS – DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA – VALIDADE – Considerando que a assembleia foi convocada por meio de canal de amplo acesso aos condôminos, bem como foi instalada, respeitada as informações contidas em seu edital, há de se considerar válida a deliberação de proibição de uso do imóvel para fins comerciais, a qual foi aprovada pela votação da maioria dos condôminos presentes.


Em excerto transcrito a seguir da respectiva decisão fica indubitavelmente clara a natureza do tipo de locação e a constitucionalidade da limitação do uso da propriedade em favor da maioria dos condôminos:

(...)"Não se olvida que o aluguel por temporada, por si só, não descaracteriza automaticamente a finalidade residencial do condomínio, porém, da análise dos autos, inferem-se particularidades que indicam a verossimilhança das alegações do apelado de que as locações originadas pelo apelante disponibilizavam a terceiros, conforme se vê dos contratos de locação (f.43/65, documento único), de forma remunerada, o acesso por curta duração, de franca rotatividade, perturbando a rotina do condomínio residencial e trazendo insegurança àquela comunidade, conforme também se extrai seguramente das mensagens de whatsapp e do Boletim de Ocorrência presentes nos autos, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão autoral no sentido de permitir o uso contínuo da propriedade para fins comerciais, eis que as reiteradas locações, da forma como vem acontecendo em desconformidade com a Convenção, além de serem prejudiciais ao sossego e à tranquilidade do condomínio, vai de encontro ao interesse comum dos demais proprietários, os quais não podem ser impedidos de gozar de seu bem em face do interesse particular de um único e exclusivo condômino."(...) (grifos nossos).


 
 
 

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